sexta-feira, maio 04, 2007

A demissão é uma confissão?

Mais uma vez se cruza o processo penal com os mandatos de poder local.Deve o titular de cargo público demitir-se quando é constituido arguido?Esse automatismo não daria ao poder judicial uma tremenda capacidade de influenciar a vida política e pessoal de titulares de cargos públicos que os tribunais ainda não condenaram? Não pode haver doutrina rigorosa nesta matéria.No caso concreto da CML não há sintonia entre Carmona Rodrigues e o PSD , possivelmente porque a demissão política voluntária pode aparecer como uma confissão de culpa pessoal. O processo de marcação de eleições intercalares em Lisboa deve pois ser operado por forma a não necessitar da concordância pessoal do Presidente da Câmara.E Carmona pode sempre concorrer como independente caso haja eleições intercalares...