Fraco Estado
Como é que foi possível que uma funcionária, sem qualquer formação para além da 4ª classe, dirigisse uma instituição com deficientes profundos? A carga horária a que estava sujeita, ainda mais tratando-se de funções tão exigentes, é absolutamente incompreensível. Isso não a desculpa mas, realmente, devia era responsabilizar outros.
O acórdão que legitima bater em crianças é, efectivamente, apenas mais um sinal de um país atrasado, que desrespeita completa e absurdamente os direitos das crianças. Os menores em Portugal só suscitam grandes paixões quando estão em estado fetal.
O Estado Português rectificou convenções que condenam em absoluto o uso da força, das palmadas, estalos, etc. como forma de educação. Pelos vistos, e também à pala da falta de formação - só isso poderá justificar que se digam coisas como as que constam do acórdão “Será utópico pensar o contrário e cremos bem que estão postas de parte, no plano científico, as teorias que defendem a abstenção total deste tipo de castigos moderados”- a convenção dos direitos das crianças é completamente ignorada.
Numa coisa o acórdão tem razão. É difícil, sempre muito difícil, avaliar se a palmada constitui ameaça à integridade física, se é pedagógica, se há recorrência. Também por isso - por mim devia ser por princípio - se deve condenar toda a violência física. Especialmente a dirigida a crianças. Em particular a crianças que, por deficiência ou por outros aspectos, são mais vulneráveis.
Quando um adulto bate numa criança, assina o atestado da sua própria incompetência. Bater é reconhecer que se foi incompetente em ensinar, formar, orientar, aconselhar e corrigir. É o recurso dos fracos que, evidentemente, não esperam que a criança responda da mesma moeda, ou que se dirija à esquadra mais próxima.
O Supremo considerar que se justificam castigos corporais, é o falhanço de uma sociedade e das suas instituições.
O acórdão que legitima bater em crianças é, efectivamente, apenas mais um sinal de um país atrasado, que desrespeita completa e absurdamente os direitos das crianças. Os menores em Portugal só suscitam grandes paixões quando estão em estado fetal.
O Estado Português rectificou convenções que condenam em absoluto o uso da força, das palmadas, estalos, etc. como forma de educação. Pelos vistos, e também à pala da falta de formação - só isso poderá justificar que se digam coisas como as que constam do acórdão “Será utópico pensar o contrário e cremos bem que estão postas de parte, no plano científico, as teorias que defendem a abstenção total deste tipo de castigos moderados”- a convenção dos direitos das crianças é completamente ignorada.
Numa coisa o acórdão tem razão. É difícil, sempre muito difícil, avaliar se a palmada constitui ameaça à integridade física, se é pedagógica, se há recorrência. Também por isso - por mim devia ser por princípio - se deve condenar toda a violência física. Especialmente a dirigida a crianças. Em particular a crianças que, por deficiência ou por outros aspectos, são mais vulneráveis.
Quando um adulto bate numa criança, assina o atestado da sua própria incompetência. Bater é reconhecer que se foi incompetente em ensinar, formar, orientar, aconselhar e corrigir. É o recurso dos fracos que, evidentemente, não esperam que a criança responda da mesma moeda, ou que se dirija à esquadra mais próxima.
O Supremo considerar que se justificam castigos corporais, é o falhanço de uma sociedade e das suas instituições.
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