quarta-feira, outubro 12, 2005

A elegibilidade dos independentes

Por razões conhecidas e circunstanciais volta-se a discutir a questão das condições de elegibilidade de listas de independentes para as autarquias.É um mau sinal.
Fui dos primeiros a criticar o monopólio partidário na apresentação de listas a eleições e, no Manifesto Reformador, em 1979, António Barreto e eu propusemos que a revisão constitucional abrisse a possibilidade a candidatos independentes, quer para as autarquias , quer para a AR. Anos mais tarde essa ideia fez caminho, embora apenas para as autarquias.
Agora volta-se a colocar o assunto aproveitando o recurso que vários autarcas , às voltas com a Justiça, fizeram dessa possibilidade ao serem excluídos das listas partidárias de que haviam feito parte até ali.Três do bando dos quatro foram eleitos com resultados esmagadores. Ou seja, a presunção de que os eleitores lhes reconheciam representatividade revelou-se certa. Desse ponto de vista como argumentar contra as actuais condições mínimas de elegibilidade?
Coisa bem diferente será legislar sobre inelegibilidades gerais tanto para candidatos independentes como para candidatos em listas partidárias que estejam acusados de crimes graves e em fase avançada do processo,ou seja já depois da dedução de acusação por parte do juiz de instrução e da apreciação do possível recurso interposto.
Há, é claro, quem sonhe com o regresso da anulação de candidaduras pelo Supremo Tribunal Admistrativo...