Belle de Jour
A propósito da discussão sobre a possível alteração à lei sobre a prostituição, é importante distinguir a prostituição voluntária e a forçada, ligada ou não a tráfico. Esta última deve ser condenada e legislada enquanto tal. E só esta distinção, aliás, permitirá combatê-la com eficácia. Quanto à primeira, aos homens e mulheres que se prostituem voluntariamente, é necessário enfatizar dois aspectos. O primeiro é que devem existir, efectivamente, medidas preventivas. A maior parte delas ligadas ao combate à pobreza e ao desemprego, educação e educação sexual, abuso sexual nas crianças, prevenção da gravidez adolescente, etc.. E implementarem-se medidas e programas para os que querem deixar de se prostituir. Em Portugal tem passado essencialmente (e salvo raras e honrosas excepções) por aulas de crochet.
O segundo é que, independentemente dessas medidas, há mesmo quem queira prostituir-se. Por diversas razões. Uma delas é o dinheiro. Aqui há que re-avaliar a prostituição enquanto uma categoria social muito particular, como mulheres e homens que não aderem às normas e regras sexuais, como alguém que merece pena ou desprezo, ocupando uma posição marginal, e negando-lhes protecção e garantia de direitos humanos.
Apenas a validação da prostituição voluntária, que entretanto substituiu o discurso abolicionista na cena internacional, verdadeiramente desafia as perspectivas tradicionais sobre a sexualidade, frequentemente conjugada no modo criminal ou estigmatizante. As mulheres e homens que escolhem serem prostitutos e recusam o estatuto de vítimas são ostracizados e desprezados. Pela sua transgressão “merecem o que têm”. Contudo, se é verdade que a distinção entre voluntária e violentadora se tem vindo a consensualizar (muitas vezes como consequência das reivindicações e organizações de muitas prostitutas) nenhum acordo internacional condena os abusos dos direitos humanos dos trabalhadores do sexo, sendo apenas trazidos à luz para exemplificar a prostituição forçada ou mesmo para justificar as políticas de combate ao tráfico, a maioria das vezes assentes em medidas restritivas em relação à prostituição.
A maioria das vezes favorecendo os de terceiros, como clientes, proxenetas, mediadores, traficantes e managers.
Outras formas de regulamentação ou legalização parciais revelaram também desvantagens, realçando mais o elemento de controlo da prostituição, falhando na concessão de benefícios, tais como baixa médica, seguro de saúde, segurança social ou outros. Mesmo na Holanda, onde a prostituição é legal desde 2000, ou na Alemanha, muitos investigadores e técnicos questionam a suas vantagens, apontando a vulnerabilidade das prostitutas imigrantes ilegais, a ausência de medidas contra a estigmatização social e de programas de informação, continuando a polícia, o ministério das finanças e as autoridades na imigração a serem os únicos actores a lidar activamente com a prostituição.
Muitos dos que e prostituem voluntariamente são sujeitos a abusos semelhantes aos experimentados por outros trabalhadores em condições precárias e de exploração. Contudo, a sua posição marginal exclui-os das protecções nacionais e internacionais oferecidas a outros cidadãos.
Uma abordagem baseada nos direitos humanos e uma perspectiva baseada na saúde pública é crucial. Efectivamente, este tipo de abordagens tem sido escassa e praticamente apenas preconizada por alguns grupos não governamentais de defesa da saúde pública e pelas próprias organizações de prostituição, que reivindicam que a sua actividade seja perspectivada como um trabalho, aplicada a legislação do trabalho, evitando o abuso e a exploração, que as suas queixas sejam tomadas seriamente e que, em vez de serem perseguidos ou presos, sejam defendidos e levados a participar nas decisões políticas.
A proibição da exploração da prostituição é uma medida necessária mas é um substituto pobre dos direitos humanos universais.
Para quem quer aprofundar este assunto recomendo o livro de Alexandra Oliveira, investigadora que baseia as suas propostas a partir das intervenções no terreno e definindo um quadro realista e corajoso.
O segundo é que, independentemente dessas medidas, há mesmo quem queira prostituir-se. Por diversas razões. Uma delas é o dinheiro. Aqui há que re-avaliar a prostituição enquanto uma categoria social muito particular, como mulheres e homens que não aderem às normas e regras sexuais, como alguém que merece pena ou desprezo, ocupando uma posição marginal, e negando-lhes protecção e garantia de direitos humanos.
Apenas a validação da prostituição voluntária, que entretanto substituiu o discurso abolicionista na cena internacional, verdadeiramente desafia as perspectivas tradicionais sobre a sexualidade, frequentemente conjugada no modo criminal ou estigmatizante. As mulheres e homens que escolhem serem prostitutos e recusam o estatuto de vítimas são ostracizados e desprezados. Pela sua transgressão “merecem o que têm”. Contudo, se é verdade que a distinção entre voluntária e violentadora se tem vindo a consensualizar (muitas vezes como consequência das reivindicações e organizações de muitas prostitutas) nenhum acordo internacional condena os abusos dos direitos humanos dos trabalhadores do sexo, sendo apenas trazidos à luz para exemplificar a prostituição forçada ou mesmo para justificar as políticas de combate ao tráfico, a maioria das vezes assentes em medidas restritivas em relação à prostituição.
A maioria das vezes favorecendo os de terceiros, como clientes, proxenetas, mediadores, traficantes e managers.
Outras formas de regulamentação ou legalização parciais revelaram também desvantagens, realçando mais o elemento de controlo da prostituição, falhando na concessão de benefícios, tais como baixa médica, seguro de saúde, segurança social ou outros. Mesmo na Holanda, onde a prostituição é legal desde 2000, ou na Alemanha, muitos investigadores e técnicos questionam a suas vantagens, apontando a vulnerabilidade das prostitutas imigrantes ilegais, a ausência de medidas contra a estigmatização social e de programas de informação, continuando a polícia, o ministério das finanças e as autoridades na imigração a serem os únicos actores a lidar activamente com a prostituição.
Muitos dos que e prostituem voluntariamente são sujeitos a abusos semelhantes aos experimentados por outros trabalhadores em condições precárias e de exploração. Contudo, a sua posição marginal exclui-os das protecções nacionais e internacionais oferecidas a outros cidadãos.
Uma abordagem baseada nos direitos humanos e uma perspectiva baseada na saúde pública é crucial. Efectivamente, este tipo de abordagens tem sido escassa e praticamente apenas preconizada por alguns grupos não governamentais de defesa da saúde pública e pelas próprias organizações de prostituição, que reivindicam que a sua actividade seja perspectivada como um trabalho, aplicada a legislação do trabalho, evitando o abuso e a exploração, que as suas queixas sejam tomadas seriamente e que, em vez de serem perseguidos ou presos, sejam defendidos e levados a participar nas decisões políticas.
A proibição da exploração da prostituição é uma medida necessária mas é um substituto pobre dos direitos humanos universais.
Para quem quer aprofundar este assunto recomendo o livro de Alexandra Oliveira, investigadora que baseia as suas propostas a partir das intervenções no terreno e definindo um quadro realista e corajoso.
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